Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
2258514-69.2016.8.26.0000
Requerente
Twitter Brasil Rede de Informação Ltda.
Requerido
Geraldo Alckmin
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda instância
Julgadores
Des. Relator Teixeira Leite da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Data de julgamento
19.04.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em sede de agravo de instrumento que o Twitter deverá fornecer os dados cadastrais e números de IP de seis usuários da plataforma, solicitados pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. O Tribunal entendeu que esses usuários utilizaram expressões que, em tese, poderiam configurar dano moral. Na decisão do TJ, a liminar de primeira instância foi parcialmente reformada, restringindo os efeitos da decisão para abarcar apenas os dados de seis usuários apontados. Também se entendeu que a efetiva configuração de dano moral só poderá ser apurada em ações individuais ajuizadas contra cada um dos ofensores.

Após o julgamento favorável ao agravado (Geraldo Alckmin), o entendimento foi confirmado pela sentença de primeira instância, também disponível na casoteca.