PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 1002850-79.2019.8.26.0281
- Requerente
- Thomaz Fontes Lacerda Ferreira da Fonseca
- Requerido
- Andreia de Fátima Moretto, Eliandro Francisco Cotrim, Paulo Rogério Conseza e Valdeci Gonçalves da Silva
- Status
- Transitado em julgado
- Origem da decisão
- 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
- Julgadores
- Des. Luiz Antonio Costa (Presidente sem voto), Des. Luis Mario Galbetti, Des. Mary Grün e Des. Miguel Brandi (Relator)
- Data de julgamento
- 21.08.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 95.400, deduzido por um professor de história contra quatro pessoas que considerou terem lhe ofendido. O autor da ação alegou que, após ter realizado uma palestra sobre a reforma da previdência para seus alunos, em uma praça do município de Itatiba (SP), recebeu uma série de críticas nas redes sociais, tendo quatro usuários dito que ele seria “doutrinador” e que teria arrastado os adolescentes para um evento em praça pública, tirando-os da sala de aula. O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Miguel Brandi, concluiu que as evidências acostadas aos autos demonstram que não se tratou de uma simples aula de história, como alegado pelo professor, pois seu evento teria ocorrido na mesma data em que aconteciam manifestações contra a reforma da previdência. Para os desembargadores, o professor estaria buscando o direito de participar de um ato político sem que ninguém pudesse contestá-lo ou questioná-lo. Além de ter seu pedido negado, o professor foi condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. A decisão foi unânime.