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PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo em Recurso Especial nº 1.595.492
Requerente
Police Muscle Eireli
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Transitado em julgado
Origem da decisão
Superior Tribunal de Justiça
Julgadores
Min. Raul Araújo, Min. Maria Isabel Gallotti, Min. Antonio Carlos Ferreira e Min Marco Buzzi (Relator)
Data de julgamento
18.08.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação, imposta ao Facebook, ao pagamento de R$ 254 mil, a título de multa por descumprimento de ordem judicial para reativação de um perfil no Instagram. Segundo a decisão, uma empresa de roupas e uniformes, após ter sido alvo de denúncias sobre violação de direitos autorais, teve seu perfil no Instagram indevidamente desativado, sem direito ao contraditório. Em primeira instância foi determinada liminarmente a reativação do perfil, sob pena de multa de R$2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$200 mil. Como o Facebook não cumpriu a liminar dentro do prazo estabelecido – a reativação do perfil ocorreu com 127 dias de atraso –, a sentença que julgou procedente a ação também aumentou o limite para R$500 mil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença. O Facebook interpôs recurso no STJ, alegando que o valor da multa seria excessivo e desproporcional. Citando outros casos envolvendo o Facebook, a 4ª Turma do STJ entendeu que a multa não viola “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, considerando “elevado poder econômico” da empresa, que também teria capacidade de cumprir a liminar no prazo estabelecido.