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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 1069652-88.2017.8.26.0100
Requerente
Livia Oliveira Delgado Mota
Requerido
Empresa Folha da Manhã S/A, S/A Estado de São Paulo e Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Des. João Pazine Neto (Presidente/Relator), Des. Donegá Morandini e Des. Berreta da Silveira
Data de julgamento
1.09.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 01.09.2020, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de direito ao esquecimento para desindexação de matérias jornalísticas no Google. Segundo o acórdão, a autora da ação alegou que matérias da Folha e do Estadão, de dezesseis anos atrás,  estariam ofendendo sua honra e imagem – as reportagens informam que a autora teria sido presa e acusada de fraude no vestibular. Em primeiro grau, a juíza Vanessa Ribeiro Mateus negou o pedido, afirmando que as matérias têm caráter eminentemente narrativo, limitando-se a indicar a existência de investigações que tiveram a autora como sujeito. O relator do processo no TJ-SP, desembargador João Pazine Neto, concordou integralmente com a sentença de primeiro grau, pontuando que não houve nenhuma ofensa à dignidade da pessoa humana que tenha atingido a imagem e a honra da autora. Além disso, o desembargador afirmou que os veículos de imprensa apenas expuseram os fatos do que ocorreu, dentro do exercício regular do direito de imprensa, de modo que não se pode, no caso, impor a obrigação de desindexação ao Google, sob pena de prática de censura digital.