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PERFIL DO CASO

Número do processo
Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 722
Requerente
Rede Sustentabilidade
Requerido
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Status
Cautelar concedida
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgadores
Min. Dias Toffoli (Presidente), Min. Marco Aurélio, Min. Gilmar Mendes, Min. Ricardo Lewandowski, Min. Luiz Fux, Min. Rosa Weber, Min. Roberto Barroso, Min. Edson Fachin, Min. Alexandre de Moraes e Min. Cármen Lúcia (Relatora)
Data de julgamento
20.08.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 20.08.2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar suspendendo qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento antifascista, bem como de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar. A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, em face do dossiê sigiloso da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça contra 579 servidores e três professores universitários identificados como antifascistas. A maioria dos ministros seguiu o entendimento da ministra relatora Carmen Lúcia, segundo o qual a coleta de informações para fins de mapeamento de posições políticas de determinado grupo ou de identificação de opositores ao governo configura desvio das atividades de inteligência. O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, no passado recente do país, órgãos de inteligência foram indevidamente utilizados para encobrir crimes cometidos no próprio governo.