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PERFIL DO CASO

Número do processo
1022612-42.2019.8.26.0003
Requerente
R. B. de S. M.
Requerido
Google Brasil Internet Ltda. e Microsoft Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Des. Paulo Alcides (Presidente), Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Vito Guglielmi (Relator)
Data de julgamento
28.09.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de reconhecimento do “direito ao esquecimento” de uma pessoa que pleiteava a exclusão, nos mecanismos de busca Google e Bing, da informação de que havia sido aprovado por meio de cotas raciais em um concurso para a prefeitura de São Paulo. Segundo o relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, “não se revela ferimento à intimidade do autor a justificar a limitação dos direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão”, já que os dados pertinentes à participação no referido concurso são públicos e há “interesse coletivo em sua transparência”. De acordo com ele, ainda, “não se extrai fato desabonador ou violador aos atributos de sua personalidade, em especial à honra ou à imagem, a ensejar a aplicação da tese do direito ao esquecimento. Pelo contrário, a aprovação em concurso público é fato que demonstra sua dedicação aos estudos e capacidade técnica apta a desempenhar a função”.