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PERFIL DO CASO

Número do processo
1031439-94.2021.4.01.3400
Requerente
Antônio Augusto Brandão de Aras
Requerido
Conrado Hübner Mendes
Status
Queixa-crime arquivada
Origem da decisão
12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Julgadores
Juíza Federal Substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves
Data de julgamento
15.08.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves rejeitou a queixa-crime ajuizada por Augusto Aras, procurador-geral da República, em desfavor de Conrado Hübner Mendes. Na queixa-crime, Aras fez referência a texto do professor em sua coluna na Folha de S.Paulo, além de publicações no Twitter, para pedir que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ao analisar o caso, a juíza entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal, concluindo não existir nas manifestações de Mendes dolo específico voltado à ofensa da honra de Aras. Ela considerou que as falas “estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto”.