PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Procedimento Especial Cível nº 0732990-85.2020.8.07.0016
- Requerente
- Thais Yeleni Ferreira
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Liminar concedida em parte
- Origem da decisão
- 7º Juizado Especial Cível de Brasília
- Julgadores
- Juiz Flavio Fernando Almeida da Fonseca
- Data de julgamento
- 14.01.2021
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O 7° Juizado Especial Cível de Brasília acatou pedido de usuária do Instagram que alegou ser alvo de ofensas e acusações falsas, determinando a remoção da conta em 15 dias, sob pena de multa diária de R$200. A autora alegou que o perfil @verdadessobrethaisyeleni foi criado exclusivamente para divulgar mentiras sobre a sua vida pessoal. Afirmou que denunciou as violações na própria rede social, mas que a ré, Facebook Serviços Online do Brasil, não bloqueou ou excluiu o perfil. A usuária então ajuizou ação pedindo a exclusão definitiva do perfil e indenização por danos morais. Em resposta, a empresa ré alegou não ser culpada ou responsável pelos fatos narrados pela autora, pois é o usuário que possui total controle e responsabilidade por seu perfil. A sentença acolheu o pedido de remoção do perfil, “utilizado para disseminar conteúdo ofensivo e difamatório”. Contudo, citando o artigo 19 da Lei n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o juiz rejeitou o pedido de indenização.