Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Procedimento Especial Cível nº 0732990-85.2020.8.07.0016
Requerente
Thais Yeleni Ferreira
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Liminar concedida em parte
Origem da decisão
7º Juizado Especial Cível de Brasília
Julgadores
Juiz Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Data de julgamento
14.01.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O 7° Juizado Especial Cível de Brasília acatou pedido de usuária do Instagram que alegou ser alvo de ofensas e acusações falsas, determinando a remoção da conta em 15 dias, sob pena de multa diária de R$200. A autora alegou que o perfil @verdadessobrethaisyeleni foi criado exclusivamente para divulgar mentiras sobre a sua vida pessoal. Afirmou que denunciou as violações na própria rede social, mas que a ré, Facebook Serviços Online do Brasil, não bloqueou ou excluiu o perfil. A usuária então ajuizou ação pedindo a exclusão definitiva do perfil e indenização por danos morais. Em resposta, a empresa ré alegou não ser culpada ou responsável pelos fatos narrados pela autora, pois é o usuário que possui total controle e responsabilidade por seu perfil. A sentença acolheu o pedido de remoção do perfil, “utilizado para disseminar conteúdo ofensivo e difamatório”. Contudo, citando o artigo 19 da Lei n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o juiz rejeitou o pedido de indenização.