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PERFIL DO CASO

Número do processo
Procedimento Comum Cível nº 5080008-63.2020.8.24.0023
Requerente
Rudson Marcos
Requerido
Editora Notícias do Dia Ltda., Schirlei Alexandre Alves e First Look Media Brasil Agência de Notícias Eireli
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis
Julgadores
Juíza Cleni Serly Rauen Vieira
Data de julgamento
11.12.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 11.12.2020, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível de Florianópolis, atendeu ao pedido do juiz Rudson Marcos, determinando que o site The Intercept Brasil e sua repórter Schirlei Alexandre Alves corrijam reportagem referente à absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso em que foi acusado por estupro de vulnerável contra Mariana Ferrer. De acordo com a decisão, o jornal deve esclarecer que a expressão “estupro culposo” não fui citada e apontar que o juiz do caso Rudson Marcos realizou diversas intervenções visando a manutenção da ordem, bem como advertências ao advogado e esclarecimentos à vítima. A ação se refere a uma reportagem publicada pelo veículo no dia 3 de novembro de 2020, na qual se afirma que o promotor Thiago Carriço de Oliveira pediu, e que o juiz acatou, a absolvição de Aranha pela pratica de “estupro culposo”. O The Intercept havia publicado também um vídeo com uma parte do interrogatório na qual o advogado do acusado questiona a vítima sem que haja intervenção do promotor ou do juiz. Inicialmente, Rudson Marcos havia pedido a remoção das reportagens, sugerindo, como alternativa, a retificação das notícias, além de requerer indenização por danos morais. A juíza Cleni Serly Rauen Vieira decidiu, no entanto, que a retratação era mais adequada “por representar medida mais eficaz no propósito de diminuir os eventuais danos sofridos pelo autor e, especialmente, em razão do interesse público na informação verdadeira, o que não ocorreria no caso de exclusão das matérias inverídicas, por viabilizar a continuação de sua divulgação e propagação por terceiros”. No que se refere ao vídeo, a juíza afirmou a existência de diferenças relevantes entre o trecho exposto pelo jornal e o que efetivamente ocorreu no ato processual. No mesmo dia (11.12), a juíza proveferiu outra decisão referente ao caso Mari Ferrar para determinar, a pedido do promotor do caso, que as reportagens fossem retificadas para esclarecer que o membro do Ministério Público não utilizou a expressão “estupro culposo”. Ambas decisões são de caráter liminar e impõem multa diária de R$ 1 mil reais ao The Intercept e de R$200 reais à repórter Schirlei em caso de descumprimento.