PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Recurso Especial nº º 1.771.911
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Ney de Souza Pereira
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 3ª Turma do STJ
- Julgadores
- Min. Nancy Andrighi (Relatora), Min. Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Min. Marco Aurélio Bellizze e Min. Moura Ribeiro
- Data de julgamento
- 16.03.2021
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 16.03.2021, a 3ª Turma do STJ afastou, por unanimidade, obrigação do Google de remover dos resultados de pesquisa da ferramenta menções a uma postagem no Facebook pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), em que este dava a entender que Ney Matogrosso teria apoiado o impeachment de Dilma Rousseff. O artista afirmou não saber se tratar de Kim Kataguiri quando aceitou tirar a foto com ele e que, alguns dias depois, foi surpreendido com contatos da imprensa questionando seu apoio ao impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. O TJSP havia acolhido a apelação de Ney Matogrosso para obrigar o Google a remover os resultados do serviço de busca, já que, em primeira instância, somente o Facebook havia sido obrigado a remover as informações. O Google recorreu da decisão, alegando ao STJ haver violação ao art. 19 do Marco Civil. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “mesmo com a existência de diversos mecanismos de filtragem do conteúdo da Internet, na maioria das vezes é inviável ao provedor da busca exercer alguma forma de controle sobre os resultados da pesquisa. Isso porque é problemática a definição de critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada página”. A ministra mencionou jurisprudência do STJ pela não responsabilização de servidores de busca pelos resultados que apresentam, confirmando, no entanto, a obrigação de o Facebook proceder com a retirada em vista dos incômodos causados pela publicação.