Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Recurso Especial nº º 1.771.911
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Ney de Souza Pereira
Status
Julgado
Origem da decisão
3ª Turma do STJ
Julgadores
Min. Nancy Andrighi (Relatora), Min. Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Min. Marco Aurélio Bellizze e Min. Moura Ribeiro
Data de julgamento
16.03.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 16.03.2021, a 3ª Turma do STJ afastou, por unanimidade, obrigação do Google de remover dos resultados de pesquisa da ferramenta menções a uma postagem no Facebook pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), em que este dava a entender que Ney Matogrosso teria apoiado o impeachment de Dilma Rousseff. O artista afirmou não saber se tratar de Kim Kataguiri quando aceitou tirar a foto com ele e que, alguns dias depois, foi surpreendido com contatos da imprensa questionando seu apoio ao impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. O TJSP havia acolhido a apelação de Ney Matogrosso para obrigar o Google a remover os resultados do serviço de busca, já que, em primeira instância, somente o Facebook havia sido obrigado a remover as informações. O Google recorreu da decisão, alegando ao STJ haver violação ao art. 19 do Marco Civil. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “mesmo com a existência de diversos mecanismos de filtragem do conteúdo da Internet, na maioria das vezes é inviável ao provedor da busca exercer alguma forma de controle sobre os resultados da pesquisa. Isso porque é problemática a definição de critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada página”. A ministra mencionou jurisprudência do STJ pela não responsabilização de servidores de busca pelos resultados que apresentam, confirmando, no entanto, a obrigação de o Facebook proceder com a retirada em vista dos incômodos causados pela publicação.