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PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo de Instrumento nº 2107945-80.2021.8.26.0000
Requerente
Taina Nalon Xavier Agência de Notícias M.E. (Aos Fatos)
Requerido
Editora Tipuana Eireli
Status
Tutela concedida
Origem da decisão
3° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Des. Viviani Nicolau (Relatora)
Data de julgamento
14.05.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 14.05, a 3° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela suspensão da determinação imposta à agência de checagem Aos Fatos. Na primeira instância, a Editora Tipuana Eireli (“Revista Oeste”) havia obtido tutela antecipada para que Aos Fatos excluísse qualquer menção de que os conteúdos da Revista Oeste ali indicados seriam falsos, mentirosos, ou que constituiriam fake news, no prazo de 48 horas e sob pena de multa diária de R$1.000,00. De acordo com a decisão do agravo, a agência afirmou que realizou a sinalização de duas reportagens publicadas no site da autora como desinformação, uma das quais versava sobre a eficácia do tratamento preventivo para covid-19 e a outra sobre a suposta inexistência de queimadas na Amazônia. Ao decidir em favor da revogação da tutela, a magistrada entendeu que “em análise preliminar, não se vislumbra excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística, por parte da agravante, ao veicular conteúdo criticando reportagens divulgadas pela agravada”, e que as matérias produzidas pela agência de checagem não apresentam conteúdo difamatório ou calunioso contra a Editora Tipuana Eireli. Após a decisão de concessão do efeito suspensivo, a Revista Oeste peticionou alegando altíssimo potencial lesivo das publicações. O pedido foi indeferido pela relatora, que manteve o entendimento de que não haveria justificativa para a imediata determinação de exclusão.