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PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo de Instrumento nº 5038372-25.2020.8.21.7000
Requerente
Twitter Brasil Rede de Informação Ltda.
Requerido
J. Pinheiro Tolentinho Filho Eireli
Status
Julgado
Origem da decisão
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Julgadores
Des. Gelson Rolim Stocker
Data de julgamento
3.08.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

Em 03.08.2020, o desembargador Gelson Rolim Stocker, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), manteve decisão de primeiro grau que obrigou o Twitter a fornecer o IP e os dados cadastrais e de acesso dos perfis Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants Rio Grande do Sul. A versão brasileira do Sleeping Giants, criada há quatro meses, alerta marcas sobre o direcionamento de publicidade para sites acusados de propagar desinformação. A ação foi ajuizada pelo Jornal da Cidade, sob o argumento de que o Sleeping Giants promoveu seu “linchamento moral e público”. O autor da ação pediu não apenas a identificação dos usuários como também a exclusão de contas. Investigado no âmbito da CPMI das Fake News, o Jornal da Cidade já teve conteúdos sinalizados como enganosos ou falsos por núcleos de checagens de fatos e havia sido anteriormente condenado a pagar danos morais ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pela publicação de reportagens ofensivas. Embora tenha pontuado que as contas do Sleeping Giants não cometeram nenhuma irregularidade e não abusaram do direito à liberdade de expressão, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), deferiu o pedido de entrega de dados, os quais devem ser mantidos sob segredo de justiça. Ao confirmar a decisão de primeiro grau, o desembargador Gelson Stocker afirmou que nela não há violação a qualquer dispositivo do Marco Civil da Internet.