Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº. 0010949-43.2017.8.19.0209
Requerente
Carlos Eduardo Moliterno
Requerido
Luana Elidia Afonso Piovani
Status
Julgado
Origem da decisão
27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Julgadores
Des. Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio (relatora)
Data de julgamento
13.11.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 13.11.2019, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do ator Kadu Moliterno no âmbito da ação movida contra a atriz Luana Piovani, mantendo decisão de primeira instância. Em 2017, a atriz lembrou, em seu canal do YouTube, que o ator não foi condenado após ter agredido a então esposa. Além disso, Piovani criticou o fato do ator ter continuado a participar normalmente de novelas. O julgamento, que teve início em agosto, foi suspenso após o desembargador João Batista Damasceno pedir mais tempo para análise do processo. No dia 13, Damasceno acompanhou o voto da relatora, desembargadora Tereza Bittencourt, mantendo a decisão da 7ª Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca que negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Dessa forma, o TJ-RJ entendeu que a manifestação da atriz está compreendida na liberdade de manifestação do pensamento.