PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº. 0010949-43.2017.8.19.0209
- Requerente
- Carlos Eduardo Moliterno
- Requerido
- Luana Elidia Afonso Piovani
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Des. Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio (relatora)
- Data de julgamento
- 13.11.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 13.11.2019, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do ator Kadu Moliterno no âmbito da ação movida contra a atriz Luana Piovani, mantendo decisão de primeira instância. Em 2017, a atriz lembrou, em seu canal do YouTube, que o ator não foi condenado após ter agredido a então esposa. Além disso, Piovani criticou o fato do ator ter continuado a participar normalmente de novelas. O julgamento, que teve início em agosto, foi suspenso após o desembargador João Batista Damasceno pedir mais tempo para análise do processo. No dia 13, Damasceno acompanhou o voto da relatora, desembargadora Tereza Bittencourt, mantendo a decisão da 7ª Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca que negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Dessa forma, o TJ-RJ entendeu que a manifestação da atriz está compreendida na liberdade de manifestação do pensamento.