Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
2017.01.1.008714-6
Requerente
Folha de São Paulo / Jornal O Globo
Requerido
Marcela Tedeschi Araujo Temer
Status
Liminar revogada
Origem da decisão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Julgadores
Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Data de julgamento
15.02.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 13.02.2017, os jornais Folha de S. Paulo e O Globo foram obrigados a retirar de seus respectivos sites notícias sobre uma tentativa de extorsão sofrida por Marcela Temer. Em medida cautelar, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho deferiu o pedido de antecipação de tutela feito por Marcela Temer, ordenando que as rés se abstivessem de “dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidos no aparelho celular da autora, sob pena de multa de R$ 50.000,00”. No dia 15.02.2017, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu os efeitos da decisão liminar. Para o desembargador, a decisão violaria a liberdade de expressão, na medida em que as informações divulgadas haviam sido extraídas de decisões penais em andamento e, portanto, públicas e de livre acesso.