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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cívil nº 1105964-92.2019.8.26.0100
Requerente
M. B. de S.
Requerido
N. E. B. Ltda. e M. P. E C. Ltda.
Status
Apelação julgada
Origem da decisão
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Des. Alcides Leopoldo (Presidente), Des. Marcia Dalla Déa Barone, Des. Maurício Campos da Silva Velho e Des. Alcides Leopoldo (Relator)
Data de julgamento
26.11.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que rejeitou pedidos de indenização e remoção de conteúdo pleiteados contra Netflix e Medialand, produtora de um documentário no catálogo do serviço de streaming, sobre o assassinato de Mércia Nakashima. De acordo com o relatório do acórdão, o autor da ação, que cumpre pena pelo crime, argumentou com “direitos fundamentais do indivíduo, notadamente o direito ao esquecimento, à dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade” e alegando que a obra inviabiliza “sua reinserção na sociedade”. Ao rejeitar a pretensão recursal, o relator, Alcides Leopoldo, ressaltou que “o autor ainda não cumpriu sua pena criminal, nem está na iminência de cumpri-la”. Para ele, “enquanto não extinta a sua punibilidade, há persistência e prevalência do interesse público ao conhecimento dos fatos relacionados à investigação criminal”. Por isso, e considerando que o autor não foi exposto a situação vexatória, humilhante ou discriminatória, o relator concluiu que o uso da imagem de Bispo é sujeito a licença compulsória e, portanto, dispensa autorização. O julgamento foi unânime.

O acórdão do TJ-SP menciona o RE 1.010.606, que discute direito ao esquecimento a partir do caso Aida Curi, incluído na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal de 3 de fevereiro.