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PERFIL DO CASO

Número do processo
Ação Penal nº 1.021 - DF
Requerente
Jean Wyllys de Matos Santos
Requerido
Eder Mauro
Status
Transitado em julgado
Origem da decisão
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
Julgadores
Min. Rosa Weber (Presidente), Min. Luiz Fux (Relator), Min. Marco Aurélio, Min. Luís Roberto Barroso e Min. Alexandre de Moraes.
Data de julgamento
18.08.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 18.08.2020, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) por difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Éder publicou, em suas redes sociais, um vídeo adulterado de uma fala de Jean Wyllys para sugerir que o ex-parlamentar teria preconceito contra negros e pobres. Em uma reunião de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) na Câmara dos Deputados que investigava a violência contra jovens negros e pobres, Jean Wyllys disse que “tem um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes da força de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa que uma pessoa branca de classe média”. O vídeo divulgado por Éder corta a primeira parte da fala e a apresenta da seguinte maneira: “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa que uma pessoa branca de classe média”. Considerando presente a intenção difamatória de Éder, o colegiado o condenou à pena de um ano de detenção, em regime inicial, e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de 30 salários-mínimos ao ex-parlamentar. A publicação teve mais de 250 mil visualizações, cerca de 14,8 mil curtidas e mais de 12 mil compartilhamentos, tendo sido excluída do perfil de Mauro por ordem judicial.