PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cívil nº 1105964-92.2019.8.26.0100
- Requerente
- M. B. de S.
- Requerido
- N. E. B. Ltda. e M. P. E C. Ltda.
- Status
- Apelação julgada
- Origem da decisão
- 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- Des. Alcides Leopoldo (Presidente), Des. Marcia Dalla Déa Barone, Des. Maurício Campos da Silva Velho e Des. Alcides Leopoldo (Relator)
- Data de julgamento
- 26.11.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que rejeitou pedidos de indenização e remoção de conteúdo pleiteados contra Netflix e Medialand, produtora de um documentário no catálogo do serviço de streaming, sobre o assassinato de Mércia Nakashima. De acordo com o relatório do acórdão, o autor da ação, que cumpre pena pelo crime, argumentou com “direitos fundamentais do indivíduo, notadamente o direito ao esquecimento, à dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade” e alegando que a obra inviabiliza “sua reinserção na sociedade”. Ao rejeitar a pretensão recursal, o relator, Alcides Leopoldo, ressaltou que “o autor ainda não cumpriu sua pena criminal, nem está na iminência de cumpri-la”. Para ele, “enquanto não extinta a sua punibilidade, há persistência e prevalência do interesse público ao conhecimento dos fatos relacionados à investigação criminal”. Por isso, e considerando que o autor não foi exposto a situação vexatória, humilhante ou discriminatória, o relator concluiu que o uso da imagem de Bispo é sujeito a licença compulsória e, portanto, dispensa autorização. O julgamento foi unânime.
O acórdão do TJ-SP menciona o RE 1.010.606, que discute direito ao esquecimento a partir do caso Aida Curi, incluído na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal de 3 de fevereiro.