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PERFIL DO CASO

Número do processo
1051288-73.2021.8.26.0053
Requerente
Paulo Macio Porto de Melo
Requerido
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Status
Julgado
Origem da decisão
16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Julgadores
Juíza Patricia Persicano Pires
Data de julgamento
28.01.2022
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou pedido de indenização ao médico Paulo Porto contra o Estado de São Paulo. A ação foi ajuizada após a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo publicar em suas redes sociais oficiais postagens com checagem de fatos em que classificava como “fake news” um vídeo de Paulo Porto, publicado no YouTube. Nele, o médico afirmava que aqueles que já haviam se infectado pela Covid-19 não deveriam se vacinar. O autor pedia indenização por danos morais, no valor de R$70.000,00, e pedia a remoção do conteúdo postado pela Secretaria Estadual de Saúde. O profissional, que conta com 145 mil seguidores no Instagram e 112 mil inscritos no canal do Youtube, defendeu na ação que a publicação “maculou a imagem e credibilidade de renomado cientista” ao ser rotulado como “propagador de fake news” e que “houve uso indevido da imagem de outrem”, posto que o médico não teria autorizado o uso de sua foto para ilustrar a postagem da Secretaria. A juíza entendeu que não houve abuso no uso da imagem do médico, pois ele próprio teria renunciado à sua imagem ao criar um canal nas redes sociais no qual se expõe voluntariamente. A magistrada acrescenta, ainda, que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo “tinha o dever de informar a população sobre a falsidade da afirmação, uma vez que o autor da falsidade não se trata de pessoa comum, como o próprio autor se qualifica na inicial”.