Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível n° 0075856-09.2020.8.16.0014
Requerente
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Requerido
F.S de Jesus - Gestão Empresarial Ltda. (Vaapty)
Status
Recurso negado
Origem da decisão
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
Julgadores
Des. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski (Presidente), Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima (Relator) e Des. Clayton de Albuquerque Maranhão.
Data de julgamento
10.02.2022
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso apresentado pelo Facebook contra decisão de 1º grau que determinava a exclusão de página que ligava uma empresa de venda de carros à prática de estelionato, sob pena de multa de R$ 25 mil em caso de não remoção da página. No processo, a empresa de comercialização de automóveis Vaapty solicitava a exclusão da página no Facebook e de suas publicações, nas quais era associada à aplicação de golpes e à prática de estelionato. O relator do recurso, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, afirmou que “a manutenção da página possui o condão de causar danos à personalidade da parte autora, esta pode exigir a cessação da lesão nos termos do art. 12, do Código Civil”, e que os direitos fundamentais de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento não são absolutos e devem ser exercidos em sintonia com os outros direitos fundamentais.