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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo Originário: 0218767-85.2009.8.19.0001 / Recurso Especial nº 1.660.168/RJ
Requerente
D. P. N.
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
STJ
Julgadores
Min. Relatora Nancy Andrighi, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Min. Marco Aurélio Bellizze e Min. Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ
Data de julgamento
8.05.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

No dia 08.05.2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da desindexação de resultados de mecanismos de busca, em caso pautado no direito ao esquecimento. No caso, uma promotora ajuizou demanda judicial contra Google, Yahoo e Microsoft em 2009, questionando a existência de resultados de buscas na internet envolvendo seu nome relacionadas a reportagens sobre suspeitas de fraude do XLI Concurso da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Na época, o Conselho Nacional de Justiça, ao analisar o caso, entendeu que não havia elementos suficientes para confirmar a fraude, mas reconheceu problemas em práticas adotadas pela organização do concurso. Em março, o caso estava empatado, os ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro consideram que Google, Yahoo e Microsoft deveriam se abster de divulgar notícias relativas à suposta fraude, já o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao acompanhar a tese apresentada pela relatora ministra Nancy Andrghi, negou o pedido da promotora. O voto de desempate foi dado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino,  no dia 08.05, determinando a desindexação do conteúdo. O ministro argumentou que “os sites de busca se tornaram importantes ferramentas, especialmente para consultar fatos e informações sobre pessoas, podendo apresentar dados que prejudicam o indivíduo pesquisado a depender dos links apresentados nos seus resultados”.