PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo Originário: 0218767-85.2009.8.19.0001 / Recurso Especial nº 1.660.168/RJ
- Requerente
- D. P. N.
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STJ
- Julgadores
- Min. Relatora Nancy Andrighi, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Min. Marco Aurélio Bellizze e Min. Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ
- Data de julgamento
- 8.05.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
No dia 08.05.2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da desindexação de resultados de mecanismos de busca, em caso pautado no direito ao esquecimento. No caso, uma promotora ajuizou demanda judicial contra Google, Yahoo e Microsoft em 2009, questionando a existência de resultados de buscas na internet envolvendo seu nome relacionadas a reportagens sobre suspeitas de fraude do XLI Concurso da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Na época, o Conselho Nacional de Justiça, ao analisar o caso, entendeu que não havia elementos suficientes para confirmar a fraude, mas reconheceu problemas em práticas adotadas pela organização do concurso. Em março, o caso estava empatado, os ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro consideram que Google, Yahoo e Microsoft deveriam se abster de divulgar notícias relativas à suposta fraude, já o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao acompanhar a tese apresentada pela relatora ministra Nancy Andrghi, negou o pedido da promotora. O voto de desempate foi dado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no dia 08.05, determinando a desindexação do conteúdo. O ministro argumentou que “os sites de busca se tornaram importantes ferramentas, especialmente para consultar fatos e informações sobre pessoas, podendo apresentar dados que prejudicam o indivíduo pesquisado a depender dos links apresentados nos seus resultados”.