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PERFIL DO CASO

Número do processo
0000447-46.2016.8.24.0175
Requerente
Onerpm Comércio e Serviços de Mídia Digital Ltda e Google Brasil Internet Ltda
Requerido
Daniel Cândido dos Santos
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSC
Julgadores
Des. Relator Saul Steil, Des. Presidente Fernando Carioni, e Des. Marcus Tulio Sartorato da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC
Data de julgamento
6.02.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 10.04.2018, a Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve a condenação da Google e de uma empresa representante de direitos autorais ao pagamento de lucros cessantes e danos morais ao dono de um canal do YouTube que teve vídeos com paródias de músicas removidos da plataforma, por denúncia de violação de direitos autorais. O Google alegou que a remoção do conteúdo seguiu seus termos de serviço, nos quais está previsto que a notificação de violação de direitos autorais gera a exclusão do conteúdo. O juiz do caso, no entanto, alegou que nos termos do Marco Civil da Internet o conteúdo só poderia ser removido mediante decisão judicial, e não com base em “mera reclamação administrativa”. Argumentou, ainda, que o dever de indenizar por danos morais decorre da violação do direito à liberdade de expressão.