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PERFIL DO CASO

Número do processo
0601694-08.2018.8.01.0070
Requerente
Flaviano Flávio Baptista de Melo
Requerido
Sebastião Maia Pereira / Facebook Serviços Online do Brasil
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Branco
Julgadores
Lilian Deise Braga Paiva
Data de julgamento
4.04.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Branco determinou a remoção, “no prazo máximo de uma hora” (a contar da intimação), sob pena de multa, de postagem ofensiva à imagem e à honra do deputado federal Flaviano Melo feita no Facebook. O parlamentar ingressou com reclamação pré-processual alegando que o demandado teria realizado postagem ofensiva à sua imagem e honra na rede social, na qual o teria acusado de “surrupiar dinheiro (público) através da conta ‘Flávio Nogueira’”. Na decisão, a juíza Lilian Deise considerou que a publicação ofende a honra e imagem do demandante ao lhe imputar autoria de crime contra a administração pública sem apresentar “exposição nítida e plausível de suporte fático”, e determinou a antecipação dos efeitos da tutela com base no Marco Civil da Internet. Cabe recurso da decisão.