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PERFIL DO CASO

Número do processo
Recurso Especial nº 1.698.647
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Cristiane Leal de Oliveira
Status
Julgado
Origem da decisão
STJ
Julgadores
Ministra relatora Nancy Andrighi, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro Marco Aurélio Bellizze e Ministro Moura Ribeiro da Terceira Turma do STJ.
Data de julgamento
6.02.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 06.02.2018, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinara ao Google a exclusão de vídeos do YouTube considerados ofensivos,  possibilitando que os ofendidos informassem posteriormente ao provedor o endereço eletrônico (URL) das páginas. No caso analisado, a recorrida solicitou a exclusão de vídeo em que teria sido ridicularizada durante sua participação no reality show Ídolos da Record. Na época, o TJSP entendeu que não bastaria retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois outros vídeos idênticos poderiam surgir. Assim, delegou-se à autora a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor. No STJ, a ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso do Google e afastou a obrigação de remover conteúdo futuro, afirmando que a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo. A indicação precisa da URL seria, assim, um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevêem o Marco Civil da Internet e os Princípios de Manila.