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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo Digital nº 1025195-69.2019.8.26.0562
Requerente
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Requerido
Revista Fórum e outro
Status
Transitado em julgado
Origem da decisão
10ª Vara Cível de Santos (SP)
Julgadores
Juiz José Alonso Beltrame Júnior
Data de julgamento
1.07.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 10ª Vara Cível de Santos (SP) julgou improcedente pedido de danos morais de Abraham Weintraub referente a matérias publicadas pela Revista Fórum na internet. O ex-ministro da educação alegou que duas reportagens (“Weintraub: o grande mentecapto destruidor da educação brasileira” e “A era da brutalidade e o clássico ‘Singing in the Shit’ de Abraham Weintraub”) ofenderam sua honra, imagem e reputação por terem se referido a ele como “judeu-nazista”, “mentiroso”, “produtor de ‘fake news’ neonazista” e “inepto”. O juiz José Alonso Beltrame Júnior entendeu que os agentes públicos, em especial ministros de Estado, estão sujeitos a um maior escrutínio público, ainda que as matérias contenham palavras contundentes e agressivas. Sobre algumas expressões das reportagens, o juiz ressaltou que é importante entender o contexto em que foram utilizadas – um dos textos criticava ataques de Weintraub a universidades públicas, nas quais o então ministro afirmou que havia “plantações de maconha” e “laboratórios de droga”. Weintraub recorreu da sentença, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não conheceu da apelação. A sentença transitou em julgado.