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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0024081-65.2020.8.19.0209
Requerente
Luccas Neto Ferreira
Requerido
Ednardo D'Ávila Mello Raposo
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ)
Julgadores
Juíza Flavia de Almeida Viveiros Castro
Data de julgamento
17.07.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) deferiu liminar para obrigar o Google a remover do Youtube um vídeo em que Luccas Neto, youtuber que produz conteúdo infantil, é acusado de incitar o crime de pedofilia. A juíza Flavia de Almeira Viveiros de Castro decidiu que “o direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) é entendido como um supra direito constitucional, por ser fundamento do Estado Democrático; desta forma, sobrepõe-se, nesta situação concreta, ao direito constitucional de liberdade de expressão, inscrito no artigo 5º IV da CF”. Além disso, a juíza considerou que a divulgação de notícias falsas é atentatória ao estado democrático de direito. Nos termos da decisão, a empresa deverá remover o vídeo sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até, no máximo, R$ 200 mil.