PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 2138997-36.2017.8.26.0000
- Requerente
- Twitter Brasil Rede de Informação Ltda
- Requerido
- Clóvis de Barros Filho
- Status
- Agravo Julgado, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Rui Cascaldi, Des. Francisco Loureiro (Presidente), e Des. Christine Santini da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Data de julgamento
- 12.12.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou, em sede liminar, a remoção global de tweets, devidamente identificados, vinculados ao requerente. O Twitter, corréu na ação, recorreu após a concessão da tutela antecipada e alegou tê-la cumprido ao remover o conteúdo em território nacional, arguindo pela impossibilidade e ilegalidade da remoção a nível mundial. O relator ratificou os termos e fundamentos da decisão agravada, que entendeu não ter a internet nacionalidade nem fronteiras delimitadas, de modo que a ordem judicial não fere a soberania de qualquer Estado. Além disso, argumentou-se pela competência da jurisdição brasileira para atuar no caso, ressaltando-se o disposto no art. 11, §2º, do Marco Civil da Internet.