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PERFIL DO CASO

Número do processo
0066013-46.2018.8.19.0001
Requerente
Anielle Silva dos Reis Barboza e Monica Tereza Azeredo Benício
Requerido
Google Brasil Internet Ltda
Status
Tutela de urgência julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juíza Marcia Correia Hollanda da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro
Data de julgamento
22.03.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A juíza da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar para determinar que o Google remova 16 vídeos, veiculados via Youtube, cujo conteúdo ofende a honra, a imagem e a dignidade da vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março. No caso, a irmã e a companheira da vítima ajuizaram ação contra a plataforma requerendo a remoção de 38 vídeos considerados ofensivos. Após análise, a magistrada entendeu que em 16 deles extrapolou-se os limites constitucionais da liberdade de expressão, ao veicularem acusações maliciosas, sem lastro probatório, que atentam contra a dignidade de Marielle e de seus familiares.Apesar de reconhecer a dificuldade de se exigir das plataformas o controle prévio das postagens, a juíza ainda determinou que a ré promova a remoção de futuros conteúdos inapropriados, indicados pelas autoras, ou identificados espontaneamente a partir de sua própria vigilância sobre a plataforma.