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PERFIL DO CASO

Número do processo
1024271-28.2015.8.26.0100
Requerente
Sociedade Beneficente Muçulmana
Requerido
Google Internet do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Anna Paula Dias da Costa
Data de julgamento
2.09.2015
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A Sociedade Beneficente Muçulmana ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido liminar contra a Google Brasil sustentando que os vídeos do “Passinho do Romano” causaram grande sofrimento aos muçulmanos ao utilizar frases do Alcorão. Pediu que fossem excluídos todos os vídeos que apresentassem a canção em questão, bem como que se abstivesse de divulgar o conteúdo da canção mixada. Por fim, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização não inferior a R$50.000,00 a título de danos morais.

A liminar foi concedida, porém o TJSP concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão interlocutória em questão.

Na sentença, a juíza decidiu pela improcedência da ação. Baseou-se na impossibilidade do exercício de controle prévio pela ré, bem como preponderância da liberdade de expressão sobre a liberdade de crença e culto no caso.