PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1024271-28.2015.8.26.0100
- Requerente
- Sociedade Beneficente Muçulmana
- Requerido
- Google Internet do Brasil Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- Anna Paula Dias da Costa
- Data de julgamento
- 2.09.2015
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A Sociedade Beneficente Muçulmana ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido liminar contra a Google Brasil sustentando que os vídeos do “Passinho do Romano” causaram grande sofrimento aos muçulmanos ao utilizar frases do Alcorão. Pediu que fossem excluídos todos os vídeos que apresentassem a canção em questão, bem como que se abstivesse de divulgar o conteúdo da canção mixada. Por fim, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização não inferior a R$50.000,00 a título de danos morais.
A liminar foi concedida, porém o TJSP concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão interlocutória em questão.
Na sentença, a juíza decidiu pela improcedência da ação. Baseou-se na impossibilidade do exercício de controle prévio pela ré, bem como preponderância da liberdade de expressão sobre a liberdade de crença e culto no caso.