Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
0074602-66.2014.8.19.0001
Requerente
Daniel Valente Dantas
Requerido
Twitter Brasil Rede do Brasil Ltda.
Status
Liminar revogada
Origem da decisão
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Julgadores
Teresa de Andrade Castro Neves
Data de julgamento
10.06.2015
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

Daniel Dantas ajuizou ação indenizatória contra o Twitter com pedido de antecipação da tutela alegando que postagens na rede social estariam ferindo sua honra e imagem, uma vez que usuários comentavam os desdobramentos da Operação Satiagraha relacionados à sua pessoa. Solicitou, em medida liminar, a remoção dos tweets listados.

A medida liminar foi concedida pelo juízo de primeiro grau, decisão contra a qual o Twitter se insurgiu com agravo de instrumento. A 6ª Câmara Cível do TJRJ reformou a decisão de primeira instância justificando que a leitura das mensagens dá a entender que a maior parte das pessoas que comentavam os acontecimentos eram pessoas comuns, indignadas com as investigações que envolviam o agravado, pessoa pública citada diversas vezes na mídia por envolvimento com corrupção, desvio de verba pública e outros crimes. A confirmação da tutela liminar constituiria, segundo os Desembargadores, perigoso precedente.