PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Procedimento Comum Cível nº 5080008-63.2020.8.24.0023
- Requerente
- Rudson Marcos
- Requerido
- Editora Notícias do Dia Ltda., Schirlei Alexandre Alves e First Look Media Brasil Agência de Notícias Eireli
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis
- Julgadores
- Juíza Cleni Serly Rauen Vieira
- Data de julgamento
- 11.12.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 11.12.2020, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível de Florianópolis, atendeu ao pedido do juiz Rudson Marcos, determinando que o site The Intercept Brasil e sua repórter Schirlei Alexandre Alves corrijam reportagem referente à absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso em que foi acusado por estupro de vulnerável contra Mariana Ferrer. De acordo com a decisão, o jornal deve esclarecer que a expressão “estupro culposo” não fui citada e apontar que o juiz do caso Rudson Marcos realizou diversas intervenções visando a manutenção da ordem, bem como advertências ao advogado e esclarecimentos à vítima. A ação se refere a uma reportagem publicada pelo veículo no dia 3 de novembro de 2020, na qual se afirma que o promotor Thiago Carriço de Oliveira pediu, e que o juiz acatou, a absolvição de Aranha pela pratica de “estupro culposo”. O The Intercept havia publicado também um vídeo com uma parte do interrogatório na qual o advogado do acusado questiona a vítima sem que haja intervenção do promotor ou do juiz. Inicialmente, Rudson Marcos havia pedido a remoção das reportagens, sugerindo, como alternativa, a retificação das notícias, além de requerer indenização por danos morais. A juíza Cleni Serly Rauen Vieira decidiu, no entanto, que a retratação era mais adequada “por representar medida mais eficaz no propósito de diminuir os eventuais danos sofridos pelo autor e, especialmente, em razão do interesse público na informação verdadeira, o que não ocorreria no caso de exclusão das matérias inverídicas, por viabilizar a continuação de sua divulgação e propagação por terceiros”. No que se refere ao vídeo, a juíza afirmou a existência de diferenças relevantes entre o trecho exposto pelo jornal e o que efetivamente ocorreu no ato processual. No mesmo dia (11.12), a juíza proveferiu outra decisão referente ao caso Mari Ferrar para determinar, a pedido do promotor do caso, que as reportagens fossem retificadas para esclarecer que o membro do Ministério Público não utilizou a expressão “estupro culposo”. Ambas decisões são de caráter liminar e impõem multa diária de R$ 1 mil reais ao The Intercept e de R$200 reais à repórter Schirlei em caso de descumprimento.