PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível - Nº 0801761-39.2018.8.12.0019
- Requerente
- Renata de Abreu Aquino Moura Martinez Vasconcelos
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
- Julgadores
- Des. Claudionor Miguel Abss Duarte (Relator), Des. Dorival Renato Pavan e Des. Amaury da Silva Kuklinski.
- Data de julgamento
- 3.11.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 03.11.2020, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitou o pedido da viúva de um policial, que pretendia que o Google fosse obrigado a desindexar matérias tidas como ofensivas à imagem de seu ex-esposo. Segundo a decisão, o policial civil da cidade de Ponta Porã foi assassinado em uma emboscada em 2018. O crime foi amplamente divulgado na imprensa, inclusive por meio de fotos da cena do crime. Considerando o sofrimento causado pela exposição das imagens e das notícias, a viúva ajuizou ação requerendo a remoção das matérias ofensivas à sua imagem dos resultados exibidos pelo Google e imposição de multa diária em caso de descumprimento. O relator do recurso, Claudionor Miguel Duarte, citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que define a responsabilidade dos provedores apenas nos casos de não remoção de dados inequivocamente ilegais, sem dever de controle prévio do conteúdo das informações indexadas. Ele concluiu que “somente haveria obrigação de remover conteúdo de matéria e fotos publicadas, conforme pretende a apelante, por meio de ordem judicial e, mesmo assim, tal ordem deve demonstrar a existência de dados ilegais, fato que não ocorre no caso destes autos.”