PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Agravo em Recurso Especial nº 1.595.492
- Requerente
- Police Muscle Eireli
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Transitado em julgado
- Origem da decisão
- Superior Tribunal de Justiça
- Julgadores
- Min. Raul Araújo, Min. Maria Isabel Gallotti, Min. Antonio Carlos Ferreira e Min Marco Buzzi (Relator)
- Data de julgamento
- 18.08.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação, imposta ao Facebook, ao pagamento de R$ 254 mil, a título de multa por descumprimento de ordem judicial para reativação de um perfil no Instagram. Segundo a decisão, uma empresa de roupas e uniformes, após ter sido alvo de denúncias sobre violação de direitos autorais, teve seu perfil no Instagram indevidamente desativado, sem direito ao contraditório. Em primeira instância foi determinada liminarmente a reativação do perfil, sob pena de multa de R$2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$200 mil. Como o Facebook não cumpriu a liminar dentro do prazo estabelecido – a reativação do perfil ocorreu com 127 dias de atraso –, a sentença que julgou procedente a ação também aumentou o limite para R$500 mil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença. O Facebook interpôs recurso no STJ, alegando que o valor da multa seria excessivo e desproporcional. Citando outros casos envolvendo o Facebook, a 4ª Turma do STJ entendeu que a multa não viola “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, considerando “elevado poder econômico” da empresa, que também teria capacidade de cumprir a liminar no prazo estabelecido.