PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1028079-07.2015.8.26.0564
- Requerente
- Orlando Morando Júnior
- Requerido
- Marcos Claudio Lula da Silva
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- Juíza Marta Oliveira de Sá
- Data de julgamento
- 9.04.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 10.04.2018, a 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) absolveu o filho do ex-presidente Lula em ação de difamação ajuizada contra ele. A queixa-crime foi apresentada em 2015, em razão de uma publicação feita pelo réu no Facebook, relacionando o político Orlando Morando, atual prefeito da cidade, ao confronto da Polícia Militar com estudantes participantes do movimento que ocupou escolas estaduais. O advogado de defesa alegou que a atitude do cliente era legítima e não feria a honra do prefeito. A juíza acatou o argumento, reconheceu se tratar a postagem de irresignação político-partidária, e afirmou, ainda, que figuras públicas não devem “tomar como ofensa pessoal todas as revoltas, indignações e inconformismo dos cidadãos relacionados a questões político-partidárias”.