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PERFIL DO CASO

Número do processo
1028079-07.2015.8.26.0564
Requerente
Orlando Morando Júnior
Requerido
Marcos Claudio Lula da Silva
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juíza Marta Oliveira de Sá
Data de julgamento
9.04.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 10.04.2018, a 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) absolveu o filho do ex-presidente Lula em ação de difamação ajuizada contra ele. A queixa-crime foi apresentada em 2015, em razão de uma publicação feita pelo réu no Facebook, relacionando o político Orlando Morando, atual prefeito da cidade, ao confronto da Polícia Militar com estudantes participantes do movimento que ocupou escolas estaduais.  O advogado de defesa alegou que a atitude do cliente era legítima e não feria a honra do prefeito. A juíza acatou o argumento, reconheceu se tratar a postagem de irresignação político-partidária, e afirmou, ainda, que figuras públicas não devem “tomar como ofensa pessoal todas as revoltas, indignações e inconformismo dos cidadãos relacionados a questões político-partidárias”.