PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação 26.841/MS
- Requerente
- Nélio Raul Brandão
- Requerido
- Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Supremo Tribunal Federal
- Julgadores
- Ministro Dias Toffoli
- Data de julgamento
- 3.05.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O min. relator Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considerou censura a determinação judicial que previa a retirada do site “Blog do Nélio” da internet, em virtude de matérias supostamente desabonadoras dos membros do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul. Em decisão proferida no último dia 3 de maio, no âmbito da medida cautelar na Reclamação 26.841/MS, o ministro defendeu a aplicação dos princípios constitucionais de liberdade de expressão e de comunicação ao chamado “jornalismo digital”, englobando blogs como o administrado pelo jornalista Nélio Raul Brandão. Toffoli alegou, também, que a retirada do blog constituiria censura prévia, uma vez que impediria novas publicações, ainda que não relacionadas ao objeto da ação proposta pela entidade representativa de membros do MP.