PERFIL DO CASO
- Número do processo
- REsp nº 1548849 / SP
- Requerente
- Mário Ito Bocchini
- Requerido
- Empresa Folha da Manhã S/A
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Superior Tribunal de Justiça
- Julgadores
- Ministro Luis Felipe Salomão - Quarta Turma
- Data de julgamento
- 21.06.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o funcionamento do site “Falha de S. Paulo”, paródia do jornal Folha de S. Paulo. O STJ entendeu que não houve infração de direito autoral na paródia criada, nem violação à marca – a principal tese sustentada pela Folha de S. Paulo era a de que a paródia violava sua marca, e isso poderia confundir seus leitores. Ao sustentar sua posição, o Min. Luís Felipe Salomão (que foi acompanhado por outros 3 ministros) afastou esse risco, pontuando que os dois produtos eram destinados a “consumidores bem específicos”, sem riscos de confusão. Os autores da paródia fizeram um blog onde é possível acompanhar a evolução do caso.