PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0024081-65.2020.8.19.0209
- Requerente
- Luccas Neto Ferreira
- Requerido
- Ednardo D'Ávila Mello Raposo
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ)
- Julgadores
- Juíza Flavia de Almeida Viveiros Castro
- Data de julgamento
- 17.07.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) deferiu liminar para obrigar o Google a remover do Youtube um vídeo em que Luccas Neto, youtuber que produz conteúdo infantil, é acusado de incitar o crime de pedofilia. A juíza Flavia de Almeira Viveiros de Castro decidiu que “o direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) é entendido como um supra direito constitucional, por ser fundamento do Estado Democrático; desta forma, sobrepõe-se, nesta situação concreta, ao direito constitucional de liberdade de expressão, inscrito no artigo 5º IV da CF”. Além disso, a juíza considerou que a divulgação de notícias falsas é atentatória ao estado democrático de direito. Nos termos da decisão, a empresa deverá remover o vídeo sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até, no máximo, R$ 200 mil.