PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0035965-57.2021.8.19.0209
- Requerente
- Letícia Spiller Pena
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda
- Status
- Liminar indeferida
- Origem da decisão
- 3ª vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ
- Julgadores
- Juiz Luiz Felipe Negrão
- Data de julgamento
- 29.11.2021
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela atriz Letícia Spiller para o Google eliminar do seu site de buscas 72 links ligados a ela. A autora da ação alega dano à imagem em decorrência da veiculação de informações supostamente distorcidas e tendenciosas na internet, que demonstram que ela estaria apoiando o ator e humorista Marcius Melhem, acusado de assédio. Ao rejeitar o pedido, o juiz registra que a ré não tem obrigação de remover o conteúdo e sequer tem meios de fazer, uma vez que o conteúdo indicado está hospedado em domínios de terceiros. Aduz, ainda, que o Google seria apenas “o proprietário e operador de um motor de busca, não um provedor de internet de hospedagem ou um provedor internet de conteúdo”. O magistrado também explicita que “não se vê nas matérias jornalísticas às quais os links se direcionam, nada que, à primeira vista, deva ser eliminado para proteção da imagem da autora e em detrimento da Liberdade Constitucional de Expressão”.