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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação nº 1049590-98.2015.8.26.0002
Requerente
L E A B
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relator Egidio Giacoia, Des. Viviani Nicolau, Des. Carlos Alberto de Salles e Des. Donegá Morandini (Presidente sem voto).
Data de julgamento
6.08.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 06.08.2018, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância que havia determinado ao Google a remoção de links ofensivos ao autor “que porventura sejam disponibilizados em seu buscador”. De acordo com o Desembargador Relator Egidio Giacoia, essa determinação é genérica e faz com que a empresa realize um monitoramento contrário à liberdade de expressão, uma vez que o conteúdo a ser removido deve estar devidamente acompanhado de URL específica, de acordo com o Marco Civil da Internet. Além disso, o TJSP indeferiu o pedido de remoção da página que possui extensão “archive” – ferramenta que permite visualizar todas as publicações de determinado blog –, pois isso implicaria remover conteúdos que não estão ligados ao material ofensivo ao autor.