PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação nº 1049590-98.2015.8.26.0002
- Requerente
- L E A B
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Egidio Giacoia, Des. Viviani Nicolau, Des. Carlos Alberto de Salles e Des. Donegá Morandini (Presidente sem voto).
- Data de julgamento
- 6.08.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 06.08.2018, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância que havia determinado ao Google a remoção de links ofensivos ao autor “que porventura sejam disponibilizados em seu buscador”. De acordo com o Desembargador Relator Egidio Giacoia, essa determinação é genérica e faz com que a empresa realize um monitoramento contrário à liberdade de expressão, uma vez que o conteúdo a ser removido deve estar devidamente acompanhado de URL específica, de acordo com o Marco Civil da Internet. Além disso, o TJSP indeferiu o pedido de remoção da página que possui extensão “archive” – ferramenta que permite visualizar todas as publicações de determinado blog –, pois isso implicaria remover conteúdos que não estão ligados ao material ofensivo ao autor.