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PERFIL DO CASO

Número do processo
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601862-21.2018.6.00.0000
Requerente
Jair Messias Bolsonaro e Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB)
Requerido
Fernando Haddad, Manuela Pinto Vieira d'Ávila, Luiz Frias, Maria Cristina Frias de Oliveira, Patrícia Toledo de Campos Mello
Status
Julgado
Origem da decisão
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Julgadores
Min. Rosa Weber (presidente), Min. Luís Roberto Barroso, Min. Edson Fachin, Min. Jorge Mussi (relator), Min. Og Fernandes, Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Min. Sérgio Banhos
Data de julgamento
19.09.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 19.09.2019, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ação movida por Jair Bolsonaro, quando ainda era candidato à presidência da República, contra Fernando Haddad e o jornal Folha de S. Paulo. O presidente moveu a ação alegando que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao diário para atacar sua campanha, principalmente por meio da reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa no WhatsApp. Contudo, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, além de ter destacado o princípio constitucional da liberdade de expressão, afirmou que a reportagem apresentou duas versões acerca dos fatos e informou que não havia indicação de que Bolsonaro sabia da contratação do impulsionamento de mensagens. O ministro ainda pontuou que o argumento de que houve conluio entre a equipe de Haddad e o jornal não se sustenta. O processo foi arquivado.