PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601862-21.2018.6.00.0000
- Requerente
- Jair Messias Bolsonaro e Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB)
- Requerido
- Fernando Haddad, Manuela Pinto Vieira d'Ávila, Luiz Frias, Maria Cristina Frias de Oliveira, Patrícia Toledo de Campos Mello
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Julgadores
- Min. Rosa Weber (presidente), Min. Luís Roberto Barroso, Min. Edson Fachin, Min. Jorge Mussi (relator), Min. Og Fernandes, Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Min. Sérgio Banhos
- Data de julgamento
- 19.09.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 19.09.2019, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ação movida por Jair Bolsonaro, quando ainda era candidato à presidência da República, contra Fernando Haddad e o jornal Folha de S. Paulo. O presidente moveu a ação alegando que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao diário para atacar sua campanha, principalmente por meio da reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa no WhatsApp. Contudo, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, além de ter destacado o princípio constitucional da liberdade de expressão, afirmou que a reportagem apresentou duas versões acerca dos fatos e informou que não havia indicação de que Bolsonaro sabia da contratação do impulsionamento de mensagens. O ministro ainda pontuou que o argumento de que houve conluio entre a equipe de Haddad e o jornal não se sustenta. O processo foi arquivado.