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PERFIL DO CASO

Número do processo
0005113-58.2013.8.07.0017
Requerente
Hugo Araújo dos Santos / Kássia Brito Cardoso
Requerido
Rádio e Televisão Record S.A.
Status
Julgado
Origem da decisão
2ª Instância
Julgadores
Desa. Sandra Reves, Desa. Carmelita Brasil e Des. César Loyola - 2ª Turma Cível
Data de julgamento
22.02.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O TJ do Distrito Federal manteve condenação por danos morais de jovem acusado de ter humilhado a ex-namorada em local público e divulgado o episódio no Youtube. No caso, o jovem teria usado o microfone de casa noturna para chamar a ex-namorada de traidora perante mais de 600 pessoas, citando expressamente seu nome, e depois postado o vídeo na internet. Graças a divulgação do vídeo, o episódio foi noticiado pela imprensa. O TJ-DF considerou que houve excesso de liberdade de expressão e que o objetivo do vídeo foi puramente ofender a ex-namorada.