PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0005113-58.2013.8.07.0017
- Requerente
- Hugo Araújo dos Santos / Kássia Brito Cardoso
- Requerido
- Rádio e Televisão Record S.A.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 2ª Instância
- Julgadores
- Desa. Sandra Reves, Desa. Carmelita Brasil e Des. César Loyola - 2ª Turma Cível
- Data de julgamento
- 22.02.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
O TJ do Distrito Federal manteve condenação por danos morais de jovem acusado de ter humilhado a ex-namorada em local público e divulgado o episódio no Youtube. No caso, o jovem teria usado o microfone de casa noturna para chamar a ex-namorada de traidora perante mais de 600 pessoas, citando expressamente seu nome, e depois postado o vídeo na internet. Graças a divulgação do vídeo, o episódio foi noticiado pela imprensa. O TJ-DF considerou que houve excesso de liberdade de expressão e que o objetivo do vídeo foi puramente ofender a ex-namorada.