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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo Digital nº 1111317-50.2018.8.26.0100
Requerente
Gerson Florindo de Souza
Requerido
Alexandre Frota de Andrade e outros
Status
Julgado
Origem da decisão
40ª Vara Cível Central de São Paulo
Julgadores
Juíza Jane Franco Martins
Data de julgamento
23.06.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 40ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o deputado federal Alexandre Frota a pagar R$ 50 mil de danos morais a Gerson Florindo, ex-presidente do diretório do PT em Ubatuba (SP), por publicação de notícias falsas. Além disso, a sentença determinou que Frota publique em suas redes sociais nota de retratação pública. Quando ainda era candidato a deputado federal nas eleições de 2018, Frota publicou um vídeo no Facebook, Twitter e Youtube, em que acusa Gerson de ter fingido ser eleitor de Jair Bolsonaro e invadido um culto religioso em Brasília para proferir ataques e ofensas verbais a Fernando Haddad. No vídeo divulgado pelo deputado, cujas visualizações ultrapassaram a marca de 450 mil no Youtube, há imagens de um militante com a camiseta de Bolsonaro ameaçando Haddad e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Contudo, no dia e no horário da gravação das imagens, Gerson estava em uma reunião do PT em Ubatuba, tendo Frota propagado fake news. A juíza Jane Martins, da 40ª Vara Cível, pontuou que a publicação do deputado gerou evidente dano à honra e à imagem de Gerson.