PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1007630-97.2017.8.26.0001
- Requerente
- Francisco Alexandre Filho
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes
- Data de julgamento
- 27.04.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 27.04.2018, a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana decidiu que o Facebook deve manter disponível página voltada para a defesa de animais abandonados. A rede social retirou a página do ar em dezembro de 2016, alegando violação de direitos autorais de imagem e cumprimento dos termos de uso da plataforma. O autor da ação, usuário que havia criado a página, alegou tratar-se de materiais extraídos de redes sociais de domínio público. Segundo a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, o documento apresentado pelo Facebook a título de prova apenas indica que houve denúncias de violação ao direito autoral pelo autor, sem indicar quais vídeos teriam violado esses direitos nem demonstrar a ausência de indicação das respectivas fontes. Nesse termos, a página deveria ser reestabelecida. Cabe recurso da decisão.