PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível n° 0075856-09.2020.8.16.0014
- Requerente
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Requerido
- F.S de Jesus - Gestão Empresarial Ltda. (Vaapty)
- Status
- Recurso negado
- Origem da decisão
- 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
- Julgadores
- Des. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski (Presidente), Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima (Relator) e Des. Clayton de Albuquerque Maranhão.
- Data de julgamento
- 10.02.2022
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso apresentado pelo Facebook contra decisão de 1º grau que determinava a exclusão de página que ligava uma empresa de venda de carros à prática de estelionato, sob pena de multa de R$ 25 mil em caso de não remoção da página. No processo, a empresa de comercialização de automóveis Vaapty solicitava a exclusão da página no Facebook e de suas publicações, nas quais era associada à aplicação de golpes e à prática de estelionato. O relator do recurso, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, afirmou que “a manutenção da página possui o condão de causar danos à personalidade da parte autora, esta pode exigir a cessação da lesão nos termos do art. 12, do Código Civil”, e que os direitos fundamentais de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento não são absolutos e devem ser exercidos em sintonia com os outros direitos fundamentais.