Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
2114774-24.2014.8.26.0000
Requerente
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Requerido
Stephanie Serrano Costa Ramos
Status
Julgado
Origem da decisão
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Salles Rossi
Data de julgamento
1.09.2014
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A autora teve fotos suas manipuladas e as respectivas montagens em poses pornográficas estavam sendo divulgadas nos grupos de Whatsapp “Lixo Mackenzista” e “Atlética Chorume”, além de seu número de telefone. Ajuizou ação que objetivava identificar os responsáveis por violação de sua honra, requerendo informações que possibilitem sua identificação (endereços de IP). Além disso, solicitou a disponibilização das mensagens trocadas nos grupos entre 26 e 31 de abril no que toca a si.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente.

O Facebook agravou a decisão alegando que a disponibilização das conversas é obrigação impossível, pois não teria gerência sobre o Whatsapp, portanto sustentando ilegitimidade passiva. Além disso, afirmou incapacidade técnica em dar atendimento à ordem judicial.

O Tribunal de Justiça confirmou a decisão agravada.