PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 2114774-24.2014.8.26.0000
- Requerente
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Requerido
- Stephanie Serrano Costa Ramos
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- Salles Rossi
- Data de julgamento
- 1.09.2014
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A autora teve fotos suas manipuladas e as respectivas montagens em poses pornográficas estavam sendo divulgadas nos grupos de Whatsapp “Lixo Mackenzista” e “Atlética Chorume”, além de seu número de telefone. Ajuizou ação que objetivava identificar os responsáveis por violação de sua honra, requerendo informações que possibilitem sua identificação (endereços de IP). Além disso, solicitou a disponibilização das mensagens trocadas nos grupos entre 26 e 31 de abril no que toca a si.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente.
O Facebook agravou a decisão alegando que a disponibilização das conversas é obrigação impossível, pois não teria gerência sobre o Whatsapp, portanto sustentando ilegitimidade passiva. Além disso, afirmou incapacidade técnica em dar atendimento à ordem judicial.
O Tribunal de Justiça confirmou a decisão agravada.