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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0706761-02.2021.8.07.0001
Requerente
Eduardo Nantes Bolsonaro
Requerido
Kim Patroca Kataguiri
Status
Liminar indeferida
Origem da decisão
20ª Vara Cível de Brasília
Julgadores
Juíza Thaissa de Moura Guimarães
Data de julgamento
8.03.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 08.03.2021, a 20ª Vara Cível de Brasília/DF negou pedido de tutela de urgência pleiteado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro contra o também deputado Kim Kataguiri. No pedido, o autor da ação solicitou que o réu ficasse impedido de efetuar publicações que atacassem sua honra, além de exigir a remoção de qualquer conteúdo ofensivo à sua honra previamente publicado em sites e redes sociais. Nos autos, Eduardo Bolsonaro alegou que o réu, em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, proferiu ofensas diretas contra ele e seu pai, o Presidente da República Jair Bolsonaro e que, posteriormente, teria replicado as acusações em suas redes sociais, fato que agravou o dano, pois Kataguiri possui milhares de seguidores. Em sua decisão, a juíza apontou que o discurso realizado na tribuna está abarcado pela imunidade parlamentar, sendo apenas relevante, portanto, as postagens posteriores, nas quais não foi possível comprovar se os xingamentos proferidos foram dirigidos ao requerente ou ao seu pai, já que ambos possuem o mesmo sobrenome. No que se refere à remoção das postagens ofensivas, esclareceu que: “Entretanto, verifica-se que, tanto a postagem relativa às viagens supostamente feitas com dinheiro de Comissão Parlamentar, quanto o vídeo acima mencionado tratam de temas de interesse público e sua remoção da internet, em sede de liminar e sem maiores esclarecimentos dos fatos, pode vir a afetar o interesse da coletividade, mormente considerando-se que as acusações envolvem a função pública exercida pelo requerente e alegações de desvio de dinheiro público”.