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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 1106939-80.2020.8.26.0100
Requerente
Alexandre de Moraes e Viviane Barci de Moraes
Requerido
Roberto Jefferson Monteiro Francisco, Google Brasil Internet LTDA e Twitter Brasil Rede de Informação LTDA
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Vara Cível de São Paulo
Julgadores
Juiz Christopher Alexander Roisin
Data de julgamento
16.02.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 16.02.2021, o juiz Christopher Roisin, da 1ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado Roberto Jefferson a pagar indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e a sua esposa, por ter se referido na televisão ao o ministro como “Xandão do PCC” e ter afirmado que sua esposa “virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer”. O réu alegou que não tinha associado Moraes aos crimes do PCC, nem imputado crime a sua esposa, a respeito de quem teria apenas veiculado “duras críticas ao fato notório que é o exercício da advocacia por esposas e parentes de Ministros dos Tribunais Superiores perante esses mesmos Tribunais”. O juiz considerou que “ao usar a expressão “do PCC” afirmou inequivocamente que o antecedente (Xandão) compunha o consequente (‘PCC’)”. Também decidiu que Jefferson foi além dos limites da liberdade de expressão “ao insinuar que o autor pratica advocacia administrativa em benefício de clientes da autora, sem apresentar provas”. O ex-deputado foi condenado a pagar R$50 mil reais ao ministro e R$10 mil a sua esposa; Google e Facebook foram condenados a remover o vídeo das redes sociais.