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PERFIL DO CASO

Número do processo
0418610 - 21.2015.8.19.0001
Requerente
Botafogo de Futebol e Regatas
Requerido
Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJRJ
Julgadores
8ª Câmara Cível do TJRJ
Data de julgamento
30.01.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve sentença que julgou improcedente a ação indenizatória proposta pelo clube Botafogo em face do canal Porta dos Fundos, em decorrência do vídeo “Patrocínio”, veiculado via Youtube, que satirizava a quantidade de publicidade estampada na camiseta do time. Em sede de apelação, o Botafogo alegou que o vídeo gerou consequências negativas para sua marca no mercado e que ela foi utilizada pelo réu para auferir lucro, sem a prévia obtenção da licença necessária. No entendimento do relator, a peça humorística não contém ofensa direta à reputação do clube, nem força para prejudicá-lo no mercado, encontrando-se dentro dos limites da proteção da liberdade de expressão.