PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0418610 - 21.2015.8.19.0001
- Requerente
- Botafogo de Futebol e Regatas
- Requerido
- Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Ltda
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJRJ
- Julgadores
- 8ª Câmara Cível do TJRJ
- Data de julgamento
- 30.01.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve sentença que julgou improcedente a ação indenizatória proposta pelo clube Botafogo em face do canal Porta dos Fundos, em decorrência do vídeo “Patrocínio”, veiculado via Youtube, que satirizava a quantidade de publicidade estampada na camiseta do time. Em sede de apelação, o Botafogo alegou que o vídeo gerou consequências negativas para sua marca no mercado e que ela foi utilizada pelo réu para auferir lucro, sem a prévia obtenção da licença necessária. No entendimento do relator, a peça humorística não contém ofensa direta à reputação do clube, nem força para prejudicá-lo no mercado, encontrando-se dentro dos limites da proteção da liberdade de expressão.