PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1031439-94.2021.4.01.3400
- Requerente
- Antônio Augusto Brandão de Aras
- Requerido
- Conrado Hübner Mendes
- Status
- Queixa-crime arquivada
- Origem da decisão
- 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal
- Julgadores
- Juíza Federal Substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves
- Data de julgamento
- 15.08.2021
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves rejeitou a queixa-crime ajuizada por Augusto Aras, procurador-geral da República, em desfavor de Conrado Hübner Mendes. Na queixa-crime, Aras fez referência a texto do professor em sua coluna na Folha de S.Paulo, além de publicações no Twitter, para pedir que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ao analisar o caso, a juíza entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal, concluindo não existir nas manifestações de Mendes dolo específico voltado à ofensa da honra de Aras. Ela considerou que as falas “estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto”.