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PERFIL DO CASO

Número do processo
0070926-71.2018.8.19.0001
Requerente
Anielle Silva dos Reis Barboza e Monica Tereza Azeredo Benício
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Status
Tutela de urgência julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juiz Jorge Jansen Counago Novelle da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro
Data de julgamento
28.03.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O juiz da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em 27.03.2018, em tutela de urgência, que diante da disseminação de notícias falsas e difamação contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em 14 de março de 2018, o Facebook deverá cumprir uma série de obrigações, entre elas: remover, no prazo de 24 horas, todas as postagens apontadas na inicial; abster-se de publicar novamente posts que ofendam a honra da vereadora Marielle e das autoras da ação; fornecer informações sobre os autores das mensagens e averiguar se alguns perfis, com o do Movimento Brasil Livre e de Luciano Ayan, patrocinaram posts e publicações; fornecer os IPs de usuários que fizeram postagens difamatórias. A decisão é liminar e cabe recurso.